Aos que se preparam para a PF, segue um convite para participar de um Grupo de estudos bem bacana, que quinzenalmente libera um simulado aos seu participantes, vale a pena conferir!!!
Convite do amigo e idealizador do grupo Bruno Osorio...
Gurizada: últimas vagas para o Grupo de Estudo!
Voltado para Agente e Escrivão PF.
Resolução de simulados baseados em provas anteriores do CESPE, ranking e outros relatórios.
Totalmente grátis!
http://policiafederal.maisforum.com/
quarta-feira, 8 de maio de 2013
terça-feira, 26 de março de 2013
STF diz que concurso da Polícia Federal é válido
A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), esclareceu que o concurso público para delegado, escrivão e perito criminal da Polícia Federal (PF), suspenso desde julho do ano passado, é válido. Para tanto, como antes determinado, é preciso reserva de vagas para pessoas com deficiência. A novidade é que esses candidatos deverão se submeter à seleção “em igualdade de condições aos demais concorrentes, apenas na cota que lhe seja reservado”. Segundo a magistrada, a banca organizadora - no caso, o Centro de Seleção e de Promoção da Universidade de Brasília (Cespe/UnB) -, deverá declarar se tais concorrentes são aptos ou não para exercer as atribuições dos cargos em aberto.
Entenda o caso
Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso.
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
De acordo com o STF, o pedido tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, exigem habilidades que não são compatíveis com pessoas com algum tipo de deficiência, já que se tratam de situações por vezes de conflito armado e que podem colocar ainda mais em risco suas vidas e a das pessoas ao seu redor.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado neste mês ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.
Entenda o caso
Um dia após o término das inscrições, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender o concurso público da Polícia Federal (PF), que oferece 600 oportunidades de nível superior para escrivães, peritos e delegados. A liminar de suspensão foi concedida pelo presidente do Supremo, ministro Ayres Britto, a pedido do procurador-geral da República, Roberto Gurgel. A justificativa foi a falta de reserva de vagas para deficientes nos editais dos concursos. A suspensão ficará válida até que a União publique editais retificadores. A decisão, todavia ainda está passível de recurso.
O procurador–geral alegou que a falta de reserva de vagas vai contra a decisão da ministra Cármen Lúcia Rocha (RE 676335) “que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concurso público aos portadores de deficiência física, nos termos do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal”.
De acordo com o STF, o pedido tem origem em uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público Federal em 2002, referente a outro concurso da PF que também não discriminava chances para deficientes. Na ocasião, porém, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) entendeu que as atribuições do cotidiano de trabalho tanto de delegados, como de escrivães, peritos e agentes, exigem habilidades que não são compatíveis com pessoas com algum tipo de deficiência, já que se tratam de situações por vezes de conflito armado e que podem colocar ainda mais em risco suas vidas e a das pessoas ao seu redor.
O Ministério Público Federal no Piauí (MPF/PI) já havia ajuizado neste mês ação civil pública exigindo a reserva de vagas para o cargo de delegado, ao qual estão sendo oferecidas 150 oportunidades. Segundo o item 3.7 do edital, é requisito básico para tomar posse que os candidatos tenham aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo. O documento trata apenas sobre a possibilidade de atendimento especial durante a realização das provas para quem assim solicitar.
sexta-feira, 1 de fevereiro de 2013
Baixas na PF
Uma alta no número de suicídios entre os cerca de
10.000 integrantes da Polícia Federal no ano passado chamou a atenção do
diretor-geral do órgão, delegado Leandro Daielo. A média até outubro chegou a um
caso por mês, o que levou a PF a lançar um programa de apoio psicológico aos
policiais. Os primeiros resultados foram animadores. Agora, o foco recairá sobre
os integrantes mais velhos da corporação, que se mostraram mais resistentes à
iniciativa na primeira etapa.
Fonte: Veja
segunda-feira, 10 de dezembro de 2012
Concursos da PF devem reservar vagas para pessoas com deficiência
A reclamação foi ajuizada em julho deste ano contra a União, diante da publicação dos editais para os três concursos (Editais 9, 10 e 11/2012) sem a previsão de reserva de vagas. Para a PGR, os editais contrariavam decisão do STF no Recurso Extraordinário (RE) 676335.
Histórico
A discussão sobre a reserva de vagas em concursos para a PF remonta a 2002, quando o Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública a fim de que se declarassem inconstitucionais normas que implicassem obstáculo ao acesso aos cargos de delegado, perito, escrivão e agente. O pedido foi julgado improcedente pelo juiz da 1ª Vara Federal de Minas Gerais, por entender que pessoas com deficiência não poderiam “pretender desempenhar funções incompatíveis com a sua deficiência e/ou para as quais não estejam capacitadas”. Os cargos em questão, segundo ele, exigiriam “para seu desempenho plena aptidão física e mental”.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) manteve a improcedência com o mesmo fundamento de que as atribuições afetas aos cargos “não são compatíveis com nenhum tipo de deficiência física”, tendo em vista que seus titulares “estarão sujeitos a atuar em campo, durante atividades de investigação”, e poderiam “ser expostos a situações de conflito armado que demandam o pleno domínio dos sentidos e das funções motoras e intelectuais”.
Contra essa decisão, o MPF interpôs Recurso Extraordinário (RE 676335) ao qual a ministra Cármen Lúcia deu provimento. Ela considerou que o acórdão do TRF-1 destoava da jurisprudência do STF, que assentou a obrigatoriedade da destinação de vagas em concursos públicos às pessoas com deficiência física, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição.
Concurso suspenso
É esta a decisão que, segundo a PGR, está sendo descumprida pela União nos editais dos três concursos. Na Reclamação 14145, distribuída por prevenção à ministra Cármen Lúcia em julho, o então presidente do STF, ministro Ayres Britto (aposentado), já havia concedido liminar para suspender os concursos até que os editais fossem retificados, estabelecendo a reserva de vagas.
Para a União, a decisão anterior do STF no RE 676335, que a PGR alega ter sido violada, “só valeria para aquele determinado processo”. A suspensão do concurso, por sua vez, “traria sérias repercussões” para a atuação da PF, pois frustraria o cronograma para o preenchimento de 600 vagas nesses três cargos e criaria “uma expectativa de ingresso nesse serviço especializado de indivíduos que, não obstante todo o respeito devido, apresentam condição incompatível com os requisitos e peculiaridades legais dos cargos”. Essa posição foi endossada pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia, que apresentou impugnação à Reclamação.
Decisão
Ao decidir, a ministra Cármen Lúcia reiterou que a reserva de vagas determinada pela Constituição tem dupla função: inserir as pessoas com deficiência no mercado de trabalho e permitir o preenchimento de cargos públicos com pessoas qualificadas e capacitadas para o exercício da função. “Cabe à Administração Pública examinar, com critérios objetivos, se a deficiência apresentada é ou não compatível com o exercício do cargo, assegurando a ampla defesa e o contraditório ao candidato, sem restringir a participação no certame de todos e de quaisquer candidatos portadores de deficiência, como pretende a União”, afirmou.
A ministra destacou que na inclusão de reserva de vagas para pessoas com necessidades especiais deve ser assegurado que “o estabelecimento das condições especiais sejam compatíveis com as funções correspondentes aos cargos postos em competição”.
A relatora assinalou que a decisão proferida no RE 676335, “enquanto vigente, produz efeitos e deve ser observada pela autoridade administrativa ao promover concurso público para os cargos de delegado, perito, escrivão e agente da Polícia Federal”.
Fonte: STF
domingo, 21 de outubro de 2012
Indenização de fronteira pronta para ser votada »
| Foto Arquivo - Fonte: Agência Fenapef |
Já está pronto para votação na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 4264/12, que institui indenização para policiais federais, policiais rodoviários federais e auditores da Receita Federal em exercício em localidades estratégicas para a prevenção, controle, fiscalização e repressão de delitos transfronteiriços. Ao todo a proposta recebeu 15 emendas na Comissão a maioria incluindo outras carrerias no texto. A proposta é conclusiva nas comissões, ou seja não irá ao plenário da Câmara.
Fruto de um intenso trabalho desenvolvido pela Federação Nacional dos Policiais Federais, a proposta prevê a indenização de R$ 91 por dia de efetivo de trabalho nas delegacias, postos e unidades situadas em localidades estratégicas, definidas em ato do Poder Executivo. Ela também valerá para o servidor público federal ocupante dos Planos Especiais de Cargos da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal e do Ministério da Fazenda.
O objetivo do projeto é oferecer compensação pecuniária capaz de minimizar a evasão de servidores de regiões consideradas vitais para a política de segurança nacional. “A situação atual, que se deseja combater com a presente medida, é de baixa fixação de pessoal nessas localidades”, explica a justificativa da proposta. “Dado à dificuldade de permanência nesses postos de trabalho, geralmente inóspitos e isolados, os servidores acabam se movimentando, judicial ou administrativamente, para outras regiões do País”, complementa.
Considerando o efetivo atual dos Departamentos de Polícia e da Secretaria da Receita Federal, o governo estima que as indenizações serão concedidas a um quantitativo de 4.787 servidores no exercício de 2013 e terão um custo total da ordem de R$ 115 milhões. Segundo o governo, o Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2013 deverá contemplar reserva suficiente para suportar as despesas previstas.
Tramitação
De caráter conclusivo, o projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
quarta-feira, 3 de outubro de 2012
''Carro ou caso de polícia?''
PF adquire viaturas com rodas e pneus inadequados »
A Polícia Federal adquiriu 132 viaturas ostensivas da marca Mitsubishi, modelo Pajero Dakar, com preocupante economia em relação à segurança. Os veículos, adquiridos através de processo de licitação iniciado no final de 2011 e entregues a partir de julho deste ano, foram equipados com pneus nas medidas 235/70/16 e rodas de aço, um conjunto visivelmente desproporcional ao porte do veículo. O manual de instruções do veículo indica o uso de pneus da medida 265/65/17 e rodas de liga leve, nas medidas 17 x 7,5 polegadas.
De acordo com informações obtidas junto às revendas autorizadas da marca, as especificações recomendadas pela montadora, nas quatro versões disponíveis do modelo Pajero Dakar, são aquelas que constam nas fichas técnicas dos veículos, que também constam do respectivo site da Toyota. Atualmente, no Brasil, não há versão disponível para venda do modelo equipado com pneus nas medidas 235/70/16.
A Agência Fenapef apurou que o “termo de referência” - documento usado como base nos processos de licitação e contratação, que especifica as condições gerais de execução do contrato e das características do bem ou serviço adquirido – prevê que os veículos deveriam vir equipados com “rodas em liga leve ou aço, nas medidas e tamanhos, inclusive dos pneus, estipuladas originariamente pela fábrica, de acordo com a versão do veículo que será oferecido, com estepe de mesmas características.”.
Essas exigências têm por objetivo evitar que fornecedores entreguem veículos com equipamentos inferiores àqueles comercializados em condições normais de venda. Como os veículos adquiridos pela PF (Pajero Dakar 3.2 Diesel M/T), têm indicação técnica diferente de outras versões do mesmo modelo, as novas viaturas estariam em desacordo com os parâmetros definidos para aquisição dos veículos.
Ao que parece, os conjuntos de rodas e pneus dos veículos foram adaptados para os novos veículos entregues à Polícia Federal. O problema é que a “adaptação” não traz qualquer vantagem se considerada a finalidade com que foram adquiridos: uso policial. De acordo com especialistas entrevistados, consultores técnicos de empresas revendedoras de pneus e empresas credenciadas junto ao Inmetro, para realização de vistorias em automóveis que sofrem adaptações, as rodas e pneus montados nas novas viaturas da PF não seriam recomendados para o veículo.
Os cálculos de equivalência/compatibilidade de diâmetro de pneus, feitos de acordo com normas da Associação Latino Americana de Pneus e Aros (Alapa), mostraram índices de incompatibilidade acima do dobro dos padrões aceitáveis, quando comparados com os pneus 265/65/17.
De acordo com a Resolução 292, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), de 29/08/2008, são “proibidas alterações nos diâmetros externos dos conjuntos pneus/rodas veiculares”. No caso das viaturas adquiridas pela PF, a alteração foi de 776,3 para 735,4.
Na atividade policial, em que os veículos são submetidos a condições extremas de uso e, em casos de emergência, até a velocidade acima do normal, para garantir maior segurança, as viaturas deveriam contar com dispositivos e equipamentos, no mínimo, equivalentes aos demais modelos comercializados, mas nunca inferiores. Pneus e rodas interferem diretamente na estabilidade e segurança dos veículos.
Já os veículos adquiridos recentemente pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), da mesma marca e modelo similar, vieram equipados com rodas e pneus nas especificações técnicas recomendadas pela montadora. As viaturas da PRF receberam adaptações para uso em atividade de natureza policial, com maior segurança para seus usuários.
Servidores de algumas unidades da PF fizeram questionamentos, através do serviço de atendimento ao cliente da Mitsubishi, mas as respostas forma evasivas. Os atendentes e consultores informaram que as características dos modelos vendidos para frotas de órgãos públicos costumam sofrer alterações, para adequação dos preços definidos nas licitações.
Os manuais dos veículos adquiridos pela PF vieram com um “adendo”, na prática uma folha adicional, colada na contracapa do manual, do tipo “gambiarra”´. O manual não traz qualquer nota referente ao “adendo”, certamente incluído para maquiar a adaptação dos pneus fora dos padrões técnicos recomendados.
Se a moda pega, em breve, corre-se o risco de veículos licitados e entregues a órgãos públicos passarem a vir equipados com pneus e aros de carroça, bicicleta, ou até mesmo sem esses itens, que em algumas versões poderiam ser considerados desnecessários.
As dúvidas são várias: a troca dos pneus seria justificada na “economia” que a instituição obteve em tal compra? Ou foi permitido à montadora adaptar tais conjuntos de rodas/pneus porque ela estava vendendo a preços mais baixos? Ou ainda, não foi constatado que as rodas e pneus não são adequados aos modelos entregues?
Empresas sérias não medem esforços para preservar a integridade dos seus funcionários e de terceiros, que também podem ser envolvidos em eventuais acidentes. Já na PF, que goza de boa imagem e confiança perante a opinião pública, a economia em itens básicos para segurança dos veículos pode custar vidas de seus servidores, de pessoas presas ou de terceiros.
A Agência Fenapef apurou que em algumas unidades da PF, os chefes mandaram recolher os veículos, que estão parados, até a solução do problema. Em contato com a assessoria de comunicação da PF, a Agência Fenapef foi orientada a encaminhar as perguntas por e-mail, mas até o momento do fechamento da matéria não obteve resposta.
Fonte: Agência Fenapef
terça-feira, 25 de setembro de 2012
NOTA À IMPRENSA: SUSPENSÃO DE CONCURSO PÚBLICO
24/09/2012
Brasília/DF – A Polícia Federal esclarece que o concurso público referente ao preenchimento dos cargos de Delegado, Perito Criminal e Escrivão permanece suspenso em virtude de decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), sendo inverídicos boatos de que a Direção Geral da instituição teria solicitado o cancelamento do certame.
Divisão de Comunicação Social da Polícia Federal
(61) 2024-8142
pauta.dcs@dpf.gov.br
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